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Despacho - 3 - CESC - (8008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.892/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.892/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 26/05/20211, conforme publicação no DCL de 26/05/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 10/06/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 26/05/2021, às 10:40:10 -
Despacho - 3 - CESC - (8009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.876/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.876/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 26/05/20211, conforme publicação no DCL de 26/05/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 10/06/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 26/05/2021, às 10:42:15 -
Despacho - 4 - SELEG - (8017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 26/05/2021, às 11:14:12 -
Moção - (8018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao 3º SGT QPPMC Gabriel Costa - da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma senhora de 71 anos de incêndio em um apartamento em Brasília – DF, estando de folga de suas atividades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura o 3º SGT QPPMC Gabriel Costa - da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por seu profissionalismo e tirocínio, pois mesmo estando em folga de suas atividades regulamentares, salvo uma senhora de 71 anos de incêndio em um apartamento em Brasília – DF.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao 3º SGT QPPMC Gabriel Costa - da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de uma senhora de 71 anos e evitar que as chamas de propagasse pelo apartamento, quando estava de folga.
O ato de bravura aconteceu em um apartamento da 404 Sul no dia 25/05/21. O militar, descansava quando ouviu o barulho da vidraça quebrando e gritos. Em seguida, notou a fumaça invadir o apartamento quando decidiu adentrar ao apartamento incendiado coberta de fumaça. Gabriel pegou o extintor de incêndio do andar, tentou apagar o fogo e resgatá-la.
Como se vê, mesmo de folga, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Sargento Gabriel Costa se apresentou para o serviço, cumprindo sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar que as chamas de propagasse pelo apartamento.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional militar a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do Sargento Gabriel Costa.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 11:35:41 -
Requerimento - (8019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 09 de junho de 2021, às 10 horas, para discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho requerer, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa, a realização da Audiência Pública Remota no dia 09 de junho de 2021, às 10 horas, para discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicação entre os seus órgãos internos — ligados ao sistema digestivo ou urinário — ao exterior do corpo para expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.
Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. A ostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que tem como objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estes sistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.
Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a esta intervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), a doença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento – observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja alguma compressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.
Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Em muitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doenças intestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida!
Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% da população geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias. Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 mil ostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.
No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura os direitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor forma possível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabelece as diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.
Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar da nossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1624/2017 que instituiu o Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6054/2017, onde consta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital Dos Ostomizados no Distrito Federal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de maio de 2021.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 17:36:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (8081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 26/05/2021, às 18:22:29 -
Despacho - 3 - SELEG - (8084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 26/05/2021, às 18:23:39 -
Projeto de Lei - (8089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Proíbe as instituições financeiras de ofertar por telemarketing ativo e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica e dá outras providências.
Art. 1º Ficam proibidas as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Distrito Federal, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
Art. 2º Ficam proibidas as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Distrito Federal, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.
§ 1º A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas de que trata este artigo deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
§ 2º Quando atendidas as condições do caput deste artigo, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.
Art. 3º As instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada nos moldes do §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei.
Art. 4º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, fica obrigada a instituição financeira e a sociedade de arrendamento mercantil ao pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Parágrafo único. No caso de reincidências, a multa será sempre dobrada, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir norma protetiva ao consumidor, e da justiça social, ao proibir as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Distrito Federal, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza, bem como de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.
Na sua essência, o projeto visa uma proteção quanto à segurança das pessoas idosas, principalmente quando da contratação de empréstimos ou consignados por telefone.
Enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas continuam a ocorrer com inúmeras ofertas de empréstimos.
Esse tipo de contratação diz respeito aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Estatuto do Idoso. Não é difícil ouvir de conhecidos ou de familiares algum caso no qual houve a contratação de empréstimos financeiros realizados equivocadamente.
Muitos contrataram sem a plena capacidade de conhecimento do que se estava contratando e a consequência foi o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratatante em estar vinculado a prejuízos financeiros que geraram muitos transtornos.
Na prática, os contratos de empréstimos realizados por telefone são legítimos contratos de adesão e, portanto, o contratante após receber a ligação da instituição financeira resta apenas a escolha do valor pretendido e o número de parcelas (quase sempre valores pré-aprovados) e, em contrapartida, deve o contratado informar ao contratante as cláusulas contratuais que impliquem restrição ou limitação de direitos, redigindo as com destaque suficiente a permitir a compreensão plena necessária.
O artigo 170, inciso V, da Constituição Federal, determina que “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado o princípio de defesa do consumidor.
Além disso, com relação ao objeto da proposta, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, dispõe sobre a transparência e harmonia das relações de consumo, bem como protege os consumidores sobre a publicidade enganosa e abusiva, conforme o artigo 4º:
“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)”
Assim, o projeto busca obter proteção adequada contra práticas abusivas.
Do mesmo modo, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 reserva como de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal a edição de leis que versem sobre as matérias de produção e consumo e, também, sobre responsabilidade por danos ao consumidor, nos termos do art.24, inciso V e VIII daquele diploma.
Cumpre ressaltar que o projeto não viola o princípio da livre iniciativa econômica, tendo em vista que apenas cria obrigação acessória aos prestadores de serviços financeiros, na forma de diretriz legal a ser observada, não impedindo o livre exercício de suas atividades econômicas.
Não se pode olvidar o fato de que em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal determinou que:
“É constitucional a proibição — por lei estadual — de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contratos de empréstimo. A norma segundo a qual bancos e intermediários não devem realizar publicidade a aposentados e pensionistas para contratação de empréstimos, que somente podem ser concretizados por solicitação expressa, versa estritamente sobre proteção do consumidor e do idoso, não invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de crédito ou propaganda comercial. Ademais, observado o princípio da proporcionalidade (art. 5º, LIV, da Constituição Federal), pois não se interferiu na liberdade econômica das partes ou se subtraiu do consumidor a possibilidade de solicitar contratação. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou improcedente o pedido formulado em ação direta para declarar a constitucionalidade da Lei 20.276/2020 do estado do Paraná. ADI 6727/PR, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 11.5.2021
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 18:49:04 -
Despacho - 8 - SELEG - (8095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 26/05/2021, às 20:09:24 -
Despacho - 8 - SELEG - (8099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 26/05/2021, às 20:41:51 -
Moção - (8100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do Batalhão de Polícia Militar Ambienta/PMDF: 3º SGT QPPMC- Gabriel Costa Oliveira, Mat. 214.933/8, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que resgatou uma idosa, durante combate a incêndio em seu apartamento, localizado na quadra 404, bloco E. fato ocorrido dia 25/05/2021, na Asa Sul – Brasília/DF. Conforme Ocorrência Gênesis nº77482/2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao PM: 3º SGT QPPMC- Gabriel Costa Oliveira, Matrícula - 214.933/8, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' quando em seu momento de folga, salvou sua vizinha, idosa de 71 anos de incêndio em seu apartamento na Asa Sul.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar em questão, pela brilhante atuação no salvamento da Sra. Delizelh de Souza da Cunha, do incêndio no interior do seu apartamento, O militar, que é vizinho da mulher, descansava em casa, na companhia da sua esposa, quando ouviram gritos de desespero pedindo socorro.
Ao olhar pela janela percebeu muita fumaça saindo de um apartamento vizinho, no mesmo andar que mora, 2° (segundo andar), percebeu assim que se tratava de um incêndio. Ao abrir a porta de casa e ir para o corredor do andar, este já estava tomado pela fumaça. Foi quando pediu à esposa que ligasse para o CBMDF, e deslocou-se ao apartamento 217 que estava pegando fogo.
No interior do apartamento a Sra. Delizelh, proprietária do imóvel, tentava retirar seus pertences do incêndio. Momento em que o Sargento retirou a idosa e pediu que não ficasse ali. Utilizando o extintor de incêndio do prédio iniciou o combate ao fogo, porém devido à grande quantidade de fumaça não conseguia enxergar direito. Ao conseguir chegar mais perto do fogo, o extintor não possuía mais carga, então, o militar foi até o terceiro andar e buscou outro extintor. Ele e o porteiro do prédio conseguiram conter as chamas. O policial feriu os pés e precisou de atendimento do Corpo de Bombeiros. A dona do apartamento também apresentou queimaduras no rosto, cabelo e nas mãos.
O fogo não se propagou para as demais dependências da unidade nem para outros apartamentos vizinhos. De acordo com o CBMDF, parte da mobília da cozinha e alguns eletrodomésticos foram perdidos. Os bombeiros realizaram resfriamento e ventilação do ambiente para evitar possíveis novos focos e retirar o excesso de fumaça do interior do edifício. A idosa foi atendida e avaliada pela equipe, não sendo necessário transporte ao hospital.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em ato de bravura, se mostrou como verdadeiro herói salvando a vida da vida dessa senhora.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 21:48:32 -
Despacho - 9 - SACP - (8132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, ao SPL para providências
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 27/05/2021, às 13:51:50 -
Despacho - 9 - SACP - (8133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 27/05/2021, às 13:56:33 -
Despacho - 9 - SACP - (8134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:00:19 -
Projeto de Lei - (8152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Institui “A Festa da Uva de Brazlândia”.
Art. 1° Fica instituída a “A Festa da Uva de Brazlândia”, celebrada anualmente na segunda semana de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se os dispositivos em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da “Festa da Uva de Brazlândia”, tem por objetivo a promoção do desenvolvimento agrícola da Região rural de Brazlândia, fomentando a produção e consumo da uva e seus derivados.
Brazlândia, dada a sua potencialidade para o agroturismo, sedia outros Eventos como “A Festa do Morango” e “A Festa da Goiaba”.
A instituição da Festa da Uva fortalecerá a geração de renda para os agricultores da região, o emprego e a agroindústria.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 15:41:52 -
Indicação - (8154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NAS DE ACESSO À FEIRA PERMANENTE DO SETOR P NORTE, EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a realização de operação tapa buracos na nas ruas de acesso à Feira Permanente do Setor P Norte, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. O grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
dELEGADO FERNANDO fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:37:00 -
Indicação - (8156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP E DA SECRETARIA DE OBRAS, A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM NA AVENIDA P1,DO SETOR P SUL, EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap e da Secretaria de Obras, a realização de obras de drenagem na Avenida P1 do Setor P SUL, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais, por meio de obras de drenagem. De acordo com a comunidade, no período chuvoso trafegar pela via torna-se muito difícil, além de colocar em risco a vida de pedestres, ciclistas e motoristas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:36:39
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